07 Abril 2009

Sociedades Anônimas e Limitadas devem realizar AGO ou Reunião de Quotistas até o final de abril

A realização de Assembléia Geral Ordinária e a Reunião de Quotistas são obrigatórias para as Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas de qualquer porte, devendo ser realizadas anualmente para deliberar sobre matérias determinadas em lei (art. 132 da Lei das S/A e art. 1.078 do Código Civil). De acordo com o artigo 132, da Lei das S/A, e, o artigo 1.078, do Código Civil, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas de qualquer porte devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), assembléia geral ordinária (AGO) ou Reunião de Quotistas (RQ) para deliberação sobre as seguintes matérias : tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos e eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. 

Fonte: Azevedo Sette Advogados 

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