05 Janeiro 2009

preenchimento e envio da Declaração de ITCD (DIT) serão obrigatórios a partir de 1º de março

A OAB/RS já vem divulgando o sistema, usado para fins de obtenção da avaliação de bens e emissão de Certidão de Situação Fiscal, em conjunto com a Receita Estadual.

A OAB/RS recebeu comunicado da Receita Estadual alertando que, a partir 1º de março de 2009, será obrigatório o preenchimento e envio da Declaração de ITCD (DIT) para fins de obtenção da avaliação de bens e emissão de Certidão de Situação Fiscal.

A DIT é um formulário eletrônico emitido via internet destinado à prestação das informações relativas às transmissões de bens ou direitos decorrentes de processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável com partilha de bens. O envio da DIT substitui a tramitação do processo judicial pelas repartições fazendárias.

Conforme a Receita Estadual, serão admitidas exceções ao preenchimento e envio da DIT quando: a senha para o primeiro acesso ainda não tenha sido disponibilizada; haja restrição técnica à utilização da DIT; o processo já tenha avaliação de bens ou informação da Receita Estadual; o processo necessite de avaliação judicial.

A OAB/RS já vem divulgando o sistema em conjunto com a Receita, tratando do tema inclusive em reuniões com representantes do órgão público, como os agentes fiscais do Tesouro do Estado Gilberto Procati, Iara Garcia Glasenapp e Maria Goretty Nunes, os quais estiveram reunidos com a diretoria da OAB/RS em abril do ano passado.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, também conversou sobre a importância do uso da DIT pelos advogados com o chefe da Agência da Fazenda Estadual em São Jerônimo, Severo Leite da Silva, em visita que fez àquela subseção no início de dezembro.

"Uma das vantagens da Declaração é que o advogado pode acompanhar em tempo real o andamento do pedido, e o sistema possibilita que os dados do processo sejam preenchidos em momentos distintos, caso o advogado não tenha todas as informações necessárias no momento do preenchimento da DIT ", ressalta Lamachia.

"O sistema já está no ar faz um bom tempo, mas muitos profissionais ainda não têm utilizado esta ferramenta. Seria muito importante que utilizassem porque confere maior celeridade ao processo. Não seria mais necessário que os processos tramitassem pelas repartições fazendárias, e os profissionais não precisariam se deslocar muitas vezes de cidades distantes da comarca-sede para esses procedimentos de tramitação", salientou o chefe da Agência da Fazenda Estadual, na ocasião.

Todas as DITs cadastradas no sistema pelo advogado podem ser consultadas de forma bastante simples. O profissional também pode delegar a outros advogados o acesso para consulta às suas DITs, ou até mesmo pode transferir completamente uma DIT a outro advogado. 

O sistema ainda oferece a possibilidade de o advogado solicitar primeiramente a avaliação dos bens e, num segundo momento, o cálculo, ou então ele pode solicitar avaliação e cálculo num único momento, desde que seja informada a partilha final do processo. O retorno das avaliações de bens é rápido na Receita Estadual. 

Outra característica, que agrega velocidade nas avaliações de processos que possuem diversos imóveis em diversas cidades do RS, é que o sistema distribui automaticamente os imóveis nas delegacias regionais para avaliação. Com isso, muitos deles são avaliados simultaneamente.

Uma vez avaliados os bens, o advogado poderá emitir o relatório de informação fiscal que apresenta todos os imóveis relacionados com seus respectivos valores de avaliação.

Na conclusão do cálculo pela Receita, o advogado poderá emitir a Guia de Arrecadação, ou, nas situações em que não há incidência de imposto, o sistema já disponibiliza as certidões de ITCD e de Situação Fiscal (CSF). Emitidas estas certidões o advogado poderá imprimir uma segunda via caso assim necessite.

Para a Secretaria da Fazenda do Estado, o ganho de produtividade é evidente, pois reduz em mais de 50% o tempo de tramitação dos processos dentro das repartições. O tempo médio de tramitação de um processo é, atualmente, de aproximadamente 30 dias, podendo ser ainda maior se, por exemplo, os bens imóveis estiverem em cidades diferentes. 

Funcionamento do sistema

O sistema pode ser acessado através do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul ( ), na opção Auto-Atendimento/ITCD.

Para ter acesso ao sistema, o advogado necessita de uma senha fornecida pela Receita Estadual, mediante credenciamento junto a uma repartição fazendária.

Confira os dados necessários para o preenchimento da DIT

- Dados do inventariado ou separandos
- Relação de advogados do processo
- Relação das partes (herdeiros, cessionários e legatários)
- Relação dos bens agrupados em imóveis, veículos e outros
- Descrição das cessões
- Descrição do testamento
- Relação de pagamentos já realizados
- Partilha final do processo (esta somente é obrigatória para o cálculo do imposto, sendo dispensada para a avaliação dos bens)

Documentos necessários para o credenciamento

- Formulário "Cadastramento e solicitação de senha para o Sistema ITCD", disponível na área de downloads do site da Secretaria da Fazenda.
- Cópia da carteira da OAB.

0 comentários: