20 Dezembro 2007
14 Dezembro 2007
Recesso
Informamos que devido ao recesso do Poder Judiciário com suspensão dos prazos judiciais, a Raimundi & Ramon Advogados não terá expediente entre 20/12/2007 a 06/01/2008.
Atenciosamente,
Fábio Raimundi
03 Dezembro 2007
ICMS na base de cálculo da Cofins volta à pauta do STF
Disputa tributária
ICMS na base de cálculo da Cofins volta à pauta do STF
por Maria Fernanda Erdelyi
Uma das disputas tributárias mais palpitantes de todos os tempos, a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta semana. Contribuintes aguardam o julgamento com ansiedade e temem uma virada no jogo em que já contam com a maioria favorável. O ministro Menezes Direito, relator da Ação Direta de Constitucionalidade, proposta pela Advocacia-Geral da União, levará seu voto ao plenário na quarta-feira (5/12).
Antes da chegada deste pedido, o Supremo já discutia o assunto desde 1998, em Recurso Extraordinário, onde uma distribuidora de peças está em vantagem contra a União. São seis votos a um a favor da distribuidora. Esta votação foi interrompida, no ano passado, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Neste caso, o relator do processo, ministro Marco Aurélio e os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence votaram pela exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade da inclusão.
A rediscussão do tema em outro processo preocupa os contribuintes porque o ministro Sepúlveda Pertence, um dos votos favoráveis, deixou sua cadeira no plenário para o ministro Menezes Direito, que pode votar em sentido contrário. Por outro lado, a análise do tema em ADC é mais vantajosa para a Fazenda Nacional.
Diferentemente do Recurso Extraordinário, a ADC confere a decisão efeito erga omnes. A decisão em ADC também tem efeito vinculante, o que obriga as instâncias inferiores a decidir da mesma forma. Caso seja declarada a inconstitucionalidade da inclusão, o Supremo pode ainda manejar os efeitos da decisão para o futuro, o que evitaria que a Fazenda tivesse de devolver aos contribuintes tudo que já pagaram.
O STF pode, ainda, determinar a paralisação de todas as ações que tratam da matéria em curso no Judiciário do país – o que evitaria novas liminares tanto a favor como contra os contribuintes. Nesta ADC, também se discute a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS. De acordo com cálculo da Receita Federal, caso os contribuintes levem a melhor neste julgamento, a Fazenda perderia uma arrecadação R$ 12 bilhões ao ano de PIS e da Cofins.
A Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso (Fiemt) e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) participam como amicus curiae no processo.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2007
Projeto restringe contestações em ações tributárias
Luiza de Carvalho
03/12/2007
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar de forma radical a contestação de autuações do fisco aos contribuintes no país. Com o intuito de combater a sonegação fiscal, o Projeto de Lei nº 75, de 2003, altera o Código Tributário Nacional (CTN) para determinar que seja exigido o depósito integral do tributo supostamente devido para a concessão de liminares em mandados de segurança ou tutelas antecipadas em ações tributárias na Justiça. O projeto já provocou a reação de advogados tributaristas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alertam para o impacto econômico da medida nas empresas e ainda para um congestionamento ainda maior do Poder Judiciário.
Na justificativa do Projeto de Lei nº 75, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB - RJ), está a preocupação com a chamada "indústria de liminares" - a suposta prática de empresas de obter liminares para sonegar ou protelar o recolhimento de tributos. Mas, para o advogado Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, o número de fraudes é muito pequeno diante da quantidade de contribuintes que impetram mandados de segurança com pedidos de liminar em ações tributárias corretamente. "O projeto fere o princípio da igualdade e o direito à ampla defesa", diz. Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, da banca Advocacia Gandra Martins e Rezek, o projeto desqualifica a magistratura e causa insegurança tributária. "Estamos caminhando para uma ditadura fiscal", afirma.
A maior preocupação dos advogados tributaristas em relação ao projeto são as freqüentes ações judiciais de empresas que não conseguem obter certidões negativas de débitos (CNDs), já que a restrição da possibilidade de concessão de liminares com a exigência do depósito integral dos tributos impediria muitas empresas de conseguir os documentos - e, assim, de participar de licitações ou de obter financiamentos de recursos públicos. Apenas no Siqueira Castro, este tipo de ação representa 40% dos processos tributários. Já no TozziniFreire Advogados, 95% dos casos envolvendo tributos envolvem mandados de segurança. "Os recursos administrativos são demorados e só resta o caminho judicial", diz João Geraldo Piquet Carneiro, do escritório Veirano Advogados.
Outro questionamento dos profissionais da área é que, se aprovado, o projeto abarrotaria a Justiça de ações judiciais. Isto porque, impedidas de pleitear liminares em mandados de segurança, as empresas acabariam entrando com ações questionando o mérito da cobrança do fisco e, durante o trâmite do processo, teriam que recorrer da multa aplicada em uma ação de execução. "O número de processos questionando o pagamento de tributos seria duplicado", diz a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire.
A OAB já se posicionou contra a aprovação do projeto - o presidente da seccional paulista da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, enviou um ofício à Câmara pedindo o arquivamento do projeto e a seccional do Rio marcou uma audiência na comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para onde segue o projeto antes da votação em plenário. "O projeto retira da Justiça o poder de se manifestar quando o fisco comete abusos", diz Walter Cardoso Henrique, presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-SP.