As novas Leis foram sancionadas pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva e foram publicadas no Diário Oficial da União de 08/02/2006 modificando a sistemática utilizada, hoje, pelo Judiciário . Ambas entram em vigor em 08 de maio.
A Lei nº 11.276 institui a Súmula Impeditiva de Recursos. A partir de 8 de maio próximo - quando entrará em vigor a norma - não mais caberá recurso contra a decisão de juiz que estiver em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.Para o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini, "a Súmula Impeditiva de Recurso é fundamental, pois firma jurisprudência dominante tanto no Supremo, como no Superior e orienta o juiz de primeiro grau". Detalhe importante é que o juiz de primeiro grau poderá estar, ou não, de acordo com essa súmula do STJ ou do STF. Se ele optar por aplicar a súmula, a parte não pode recorrer mais. A nova regra propõe-se a reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.Enquanto a Lei nº 11.277 pretende dar aos juízes poderes para decidir rapidamente os conflitos sobre os quais já há entendimento consolidado no mesmo juízo. Pela nova norma o texto legal do artigo 285 do CPC ficou com a seguinte redação:
285-A " Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
§ 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
§ 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso."
As alterações ocorridas em relação a este pontos foram elaboradas por várias entidades, compostas por juízes, advogados e promotores. Ainda, participou da elaboração o Instituto Brasileiro de Direito Processual conjuntamente ao Ministério da Justiça e o STF.
Faz parte da mesma reforma a Lei nº 11.187/05, sancionada em outubro de 2005, que determina que os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo) só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. A racionalização dos agravos é considerada uma etapa importante para garantir a agilidade processual e evitar recursos protelatórios.
Essa lei entrou em vigor no dia 19 de janeiro deste ano.